domingo, 29 de maio de 2011

Arquitetura futurista de museus

Os museus e a arquitetura devem andar juntos para complementar-se, prestigiar um ao outro e tornar os espaços de cultura funcionais e propícios para seus fins.
Será que essa é a realidade?
Com o advento da arquitetura, são cada vez mais comuns as construções de caráter psicodélico que são chamadas de museus. A construção civil evoluiu muito para que formas incríveis possam ser construídas.
Mas cabe então, para quem é da área da Museologia, a reflexão: o que passa a ser mais importante? O prédio do museu ou a missão da instituição museológica, seu acervo e suas ações educativas? Talvez os dois!
A questão é que já existem muitos casos em que museus com uma arquitetura exuberante podem fomentar a economia de uma região, instigar a curiosidade das pessoas sobre museus, trazer o aumento de verbas para a cultura, etc.
Entretanto, o projeto e o arquiteto podem acabar sendo mais importantes do que aquilo que está sendo exposto. Podem existir centros nos quais seu interior é oco, ou seja, seu conteúdo é irrelevante, desinteressante ou mal trabalhado; ou também casos onde o público prefira apreciar o prédio em si do que a narrativa que está sendo contada "lá dentro", por melhor que esta seja.
Qual é a opinião de vocês? Alguém conhece algum caso sobre isso?

Imagens:
- Museu Nacional (Brasília)
- Nuralgic & Contemporary Art Museum (Itália)
- Museu Mercedes Benz (Alemanha)
- Museu de Arte de Denver (USA)
- Centre Pompidou de Metz (França)
- Museu Guggenhein de Bilbao (Espanha)
- Casa de Cultura em Graz (Áustria)




fonte de pesquisa: http://georgezix.multiply.com/reviews/item/26

Lei Rouanet.

É importante como futuros profissionais atuantes na área da museologia possamos compreender questões relativas ao incentivo à cultura e principalmente o que isso tem haver com isenção fiscal. A Lei Rouanet em linhas gerais é um lei que permite que empresas possam investir na cultura com a prerrogativa de isenção fiscal, algo que no primeito momento parece difícil de compreender e que ao analisarmos com atenção: a empresa que investe na cultura pode se promover e ainda investir o dinheiro que estaria destinado a receita federal no que deseja. E os museus estão dentro dessa política cultural, as empresas podem investir em nossos museus. Logicamente, que existem pontos positivos e negativos acerca da lei Rouanet, entretanto devemos estar antenados sobre as políticas públicas e culturais que ocorrem no Brasil. 

Para entender mais a Lei Rounet acessem  Lei 8.313 e  o Blog da Rouanet.

Abaixo disponibilizo uma reportagem da Comunicação do MinC.

Nova Lei da Cultura

Proposta de substituição da Lei Rouanet chega ao Congresso Nacional

Fonte: Comunicação MinC
Data: 28/01/2010

Assinado pelo presidente Lula, Projeto de Lei será apreciado pela Câmara dos Deputados
na volta do recesso parlamentar
O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.
Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.
Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos; e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e municipais.
Financiamento
A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que dará origem a comissões setoriais.
Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando a cooperação federativa.
Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Transparência
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público.
Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos projetos.
Novas modalidades de acesso
Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.
No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.
Investimento
Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo para que fundações culturais – museus, orquestras e outros equipamentos – constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.
Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável, o que a lei atual não permite.


E você?  O que pensa sobre isso?

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Sistema Brasileiro de Museus.






Fonte: MinC/IBRAM
Acesso: 09/04/2011


O Sistema Brasileiro de Museus - SBM, criado pelo Decreto n° 5.264, de 5 de novembro de 2004, assinado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Cultura Gilberto Passos Gil Moreira é um marco na atuação das políticas públicas voltadas para o setor museológico. Seu estabelecimento cumpre uma das premissas na Política Nacional de Museus, ou seja, a constituição de uma ampla e diversificada rede de parceiros que, somando esforços, contribuam para a valorização, a preservação e o gerenciamento do patrimônio cultural brasileiro sob a guarda dos museus, de modo a torná-los cada vez mais representativo da diversidade étnica e cultural do país.

O SBM tem a finalidade de facilitar o diálogo entre museus e instituições afins, objetivando a gestão integrada e o desenvolvimento dos museus, acervos e processos museológicos brasileiros. Além disso, o SBM propicia o fortalecimento e a criação dos sistemas regionais de museus, a institucionalização de novos sistemas estaduais e municipais de museus e a articulação de redes temáticas de museus. Também é atribuição do SBM propor a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no Brasil.

A dimensão democrática do SBM está presente na composição do seu Comitê Gestor, que agrega representantes do setor governamental e da sociedade civil ligados à área museológica. O Comitê Gestor do SBM tem o papel de propor as diretrizes e as ações para o setor museológico, sempre de uma forma participativa e com amplo debate.

Instituições museológicas, sistemas de museus, universidades que mantenham cursos relativos ao campo museológico e entidades organizadas vinculadas ao setor podem aderir ao SBM por intermédio de Termo de Adesão, firmado entre a instituição e o Ministério da Cultura.

Essa adesão é da maior importância, pois estimula a articulação entre o poder público e a sociedade civil, aumenta a visibilidade institucional e favorece a melhor gestão e configuração do campo museal.