Em 14 de janeiro de 2009 foi instituída uma das principais leis que regulamenta as práticas das instituições museológicas, Lei nº 11.904 (Estatuto de Museus). Foi na época do Ministro Giberto Gil que a área de cultura começou a ser repensada, e nessa mesma época foi criado o Plano Nacional de Cultura, que prevê mudanças no campo cultural brasileiro, ainda que no momento presente o Estado não tenha dado a devida atenção. Através do Plano Nacional de Cultura e com a criação do Instituto Brasileiro de Museus, o Estatuto de Museus vem firmar e adequar as práticas nas instituições museológicas. Antes que entremos no assunto Plano Museológico, que é o ponto central desse texto, gostaria que prestassem atenção no primeiro artigo da lei:
Art. 1o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Agora vamos ler a definição de museu do ICOM e do IBRAM:
"Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público, e que adquire, conserva, estuda, comunica e expõe testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, tendo em vista o estudo, a educação e a fruição". (ICOM)
"Os museus são casas que guardam e apresentam sonhos, sentimentos, pensamentos e intuições que ganham corpo através de imagens, cores, sons e formas. Os museus são pontes, portas e janelas que ligam e desligam mundos, tempos, culturas e pessoas diferentes. Os museus são conceitos e práticas em metamorfose." (IBRAM)
O que acham? Tem diferenças?
Pensem nisso, para que no futuro quando pensarmos o museu tenhamos em mente as definições legitimadoras dos órgãos que pensam a área e as nossas práticas.
Sobre o Plano Museológico:
Normalmente, quando entramos no curso de Museologia não conhecemos muito da área e nem os principais documentos de um Museu. E certamente a disciplina Gestão de Museus e Políticas Museológicas traz pontos sobre os procedimentos burocráticos, administrativos e os principais documentos da área, desde legislação, editais, regimento interno e o plano museológico. Em linhas gerais o plano museológico é o documento em que traçamos metas, avaliamos e elaboramos objetivos e as nossas justificativas sobre toda a estrutura do museu. Veja o que o Estatuto de Museus prevê como plano museológico:
Seção III
Do Plano Museológico
Art. 44. É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.
Art. 45. O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade.
Art. 46. O Plano Museológico do museu definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade e poderá contemplar os seguintes itens, dentre outros:
I – o diagnóstico participativo da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos;
II – a identificação dos espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus;
III – a identificação dos públicos a quem se destina o trabalho dos museus;
IV – detalhamento dos Programas:
a) Institucional;
b) de Gestão de Pessoas;
c) de Acervos;
d) de Exposições;
e) Educativo e Cultural;
f) de Pesquisa;
g) Arquitetônico-urbanístico;
h) de Segurança;
i) de Financiamento e Fomento;
j) de Comunicação.
§ 1o Na consolidação do Plano Museológico, deve-se levar em conta o caráter interdisciplinar dos Programas.
§ 2o O Plano Museológico será elaborado, preferencialmente, de forma participativa, envolvendo o conjunto dos funcionários dos museus, além de especialistas, parceiros sociais, usuários e consultores externos, levadas em conta suas especificidades.
§ 3o O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela instituição com periodicidade definida em seu regimento.
FONTES com acesso em 05/06/2011:
http://www.museus.gov.br/museu/
http://omuseuaberto.blogspot.com/2008/08/definio-de-museu-do-icom.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm
O que você pensa sobre esse documento? Qual é a relevância? E por quem ele deve ser feito? A instituição precisa de um museólogo para fazer tal documento? Por que?