quarta-feira, 29 de junho de 2011

Oi queridos!
Primeiramente peço desculpas pela demora do meu post! Eu, como todos vocês, estou passando por um intenso fim de semestre e também por uma mudança! Minha nova casa ainda está sem internet...
Enfim, vamos ao que interessa!

Está sendo muito falado aqui sobre arquitetura de museus... Eu encontrei, no site so COFEM, um página que, segundo eles: ""disponibiliza referência bibliográficas de estudos na área de arquitetura de museus, englobando questões de análise de estilo, iluminação, etc". Aqui está: http://cofem.org.br/?page_id=437

Para quem não conhece ou acessa pouco, eu recomendo também o site do IBRAM, que é cheio de notícias da nossa área - www.museus.gov.br

Agora a questão que eu quero trazer é sobre o museu-casa. Gostaria de saber o que a turma entende dessa tipologia e quais exemplos interessantes podemos compartilhar. O que foi visto em sala de aula?
O meu questionamento pessoal sempre foi sobre que tipo de coisas devem ser preservadas e musealizadas em um local que foi transformado em museu por ter abrigado alguém ou algum fato importante. Eu acho muito curioso o fato de o lugar (prédio, casa, edifício, etc) ser musealizado juntamente com a história que o envolve e com o seu acervo. Outra questão: por qual motivo um lugar como uma casa torna-se tão importante no ato de ser preserva a memória? Cito exemplos de "museus-casa" e deixo as reflexões. Até!

Museu Casa Guignard: http://www.eravirtual.org/pt/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=31

Anne Frank Museum: http://www.annefrank.org/en/

Museu Casa de Rembrandt: http://www.rembrandthuis.nl/cms_pages/index_main.html

Museu Casa Guimarães Rosa: http://www.cultura.mg.gov.br/?task=interna&sec=3&cat=45&con=394

domingo, 26 de junho de 2011

Declaração do México

Recentemente no V Encontro Ibero-americano de museus foi discutido a questão do tráfico de bens culturais e até que ponto isso afeta as sociedades ibero-americanas. E são nessas discussões que surgem importantes documentos que regem as áreas de patrimônio, museus, memória, identidade, etc. No encontro referenciado foi criado mais um documento importante, Declaração do México.

Diante do que já estudaram, quais são as outras cartas e declarações importantes para museologia?
E onde podemos encaixar o problema do tráfico de bens culturais no plano museológico? Quais seriam as propostas de vocês para que esse problema não ocorra?

Façam suas contribuições! Vamos discutir!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

conteúdos de sala de aula

Olá turma de Museologia e Comunicação 1!
Eu devo confessar que estou um pouco por fora das coisas que vocês estão aprendendo em sala.
Vou então aproveitar a deixa da Anna para perguntar-lhes quais são as atividades que vocês estão desenvolvendo (textos, aulas, conteúdo, trabalho e provas) para que eu possa ajudá-los e também direcionar minhas postagens aqui no blog. O intuito é que o blog seja complemento das aulas para maior reflexão dos alunos sobre os conteúdos.
Lembrem-se, gente, que eu posso ajudá-los sempre que necessário com a disciplina. Meu email é deusnina@gmail.com, podem me escrever!
Tenham todos uma excelente semana.

domingo, 12 de junho de 2011

Plano Museológico pt. 1

Gostaria de propor uma análise sobre os planos museológicos que estão sendo confeccionados por vocês, não é necessário que vocês coloquem na íntegra o que optaram por escrever nos respectivos planos, mas quero saber o que acham de fundamental na produção de cada um dos programas.
Comecemos então com os programas institucional e gestão de pessoas, relatem a experiência da construção desses dois programas, desde as partes mais bacanas até as dificuldades.

Programa institucional contém o que? Missão? Visão? Objetivos? Estratégias? Metas? E o Programa gestão de pessoas? Organograma? Funções?

E depois das possíveis respostas, por que no plano museológico deve conter um programa institucional e um programa de gestão de pessoas? (Percebam que por mais que a pergunta seja óbvia é necessária a compreensão sobre as nossas necessidades profissionais e as necessidades das instituições em que iremos trabalhar).

Boa semana!

terça-feira, 7 de junho de 2011

Museus e novos conceitos

Ultimamente eu tenho me deparado com formas criativas de se pensar o museu e seu espaço. O público procura uma interatividade com o mundo cultural e acaba tendo acesso a ele muitas vezes virtualmente. Muitos sites e propostas são muito inovadores e instigam a curiosidade de amantes de museus e até mesmo de pessoas que não são visitantes usuais.

Começo citando o Museum of Me, da empresa Intel (www.intel.com/museumofme). O site, em conjunto com a rede social Facebook, colhe informações como fotos, vídeos e links que o usuário posta todos os dias e reúne tudo isso em um ambiente virtual extremamente agradável. A impressão que se tem é que estamos mesmo caminhando por um museu grandioso que conta a história de uma pessoa. Vale a pena conferir e participar, pois a ideia é simples e esteticamente muito bonita, além de um monumento ao ego.

Já o Google lançou recentemente seu belíssimo Google Art Project (www.googleartproject.com). Ele atualmente explora 17 museus e seus acervos e espaços físicos. É possível visitar sala a sala de museus grandiosos da Europa e dos Estados Unidos e ver detalhes de obras que são obras primas. Além disso, o usuário tem a liberdade de criar pastas pessoais com informações e imagens do acervo disponível no site. Eu considero essa uma ideia excelente para que quem gosta de arte e é da área de Museologia, como nós.

Fora do âmbito virtual, cito o Museu da Favela (MuF - Rio de Janeiro). Segundo seu site www.museudafavela.org, o museu é um testemunho vivo de memórias e patrimônio dos moradores daquela comunidade. Ele situa-se dentro da favela e conta sua história desde quando foi criado. A meta é musealizar o local inteiro. O Museu possui ações que visam integrar os jovens para tentar afastá-los da marginalidade. Esse é o exemplo de uma proposta inicialmente "assustadora" (no sentido da dificuldade de realizá-la) que tem dado certo.

Meu objetivo com esse post é a reflexão sobre diversos tipos de espaços que podem ser musealizados de forma funcional e cativar a curiosidade de um determinado público e promover uma grande interação entre o museu e seus receptores. Eu gostaria de saber de vocês mais exemplos assim (estudados na disciplina Museologia e Comunicação 1 ou não) e também as opiniões sobre esse tipo de iniciativa.
Bom resto de semana a todos!

domingo, 5 de junho de 2011

Lei nº 11.904 - Estatuto de Museus

Em 14 de janeiro de 2009 foi instituída uma das principais leis que regulamenta as práticas das instituições museológicas, Lei nº 11.904 (Estatuto de Museus). Foi na época do Ministro Giberto Gil que a área de cultura começou a ser repensada, e nessa mesma época foi criado o Plano Nacional de Cultura, que prevê mudanças no campo cultural brasileiro, ainda que no momento presente o Estado não tenha dado a devida atenção. Através do Plano Nacional de Cultura e com a criação do Instituto Brasileiro de Museus, o Estatuto de Museus vem firmar e adequar as práticas nas instituições museológicas. Antes que entremos no assunto Plano Museológico, que é o ponto central desse texto, gostaria que prestassem atenção no primeiro artigo da lei:
 Art. 1o  Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

Agora vamos ler a definição de museu do ICOM e do IBRAM:

 "Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público, e que adquire, conserva, estuda, comunica e expõe testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, tendo em vista o estudo, a educação e a fruição". (ICOM)
 "Os museus são casas que guardam e apresentam sonhos, sentimentos, pensamentos e intuições que ganham corpo através de imagens, cores, sons e formas. Os museus são pontes, portas e janelas que ligam e desligam mundos, tempos, culturas e pessoas diferentes. Os museus são conceitos e práticas em metamorfose." (IBRAM)

O que acham? Tem diferenças?
Pensem nisso, para que no futuro quando pensarmos o museu tenhamos em mente as definições legitimadoras dos órgãos que pensam a área e as nossas práticas. 

Sobre o Plano Museológico:
Normalmente, quando entramos no curso de Museologia não conhecemos muito da área e nem os principais documentos de um Museu. E certamente a disciplina Gestão de Museus e Políticas Museológicas traz pontos sobre os procedimentos burocráticos, administrativos e os principais documentos da área, desde legislação, editais, regimento interno e o plano museológico. Em linhas gerais o plano museológico é o documento em que traçamos metas, avaliamos e elaboramos objetivos e as nossas justificativas sobre toda a estrutura do museu. Veja o que o Estatuto de Museus prevê como plano museológico:
Seção III
Do Plano Museológico 
Art. 44.  É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico. 
Art. 45.  O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade. 
Art. 46.  O Plano Museológico do museu definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade e poderá contemplar os seguintes itens, dentre outros: 
I – o diagnóstico participativo da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos; 
II – a identificação dos espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus; 
III – a identificação dos públicos a quem se destina o trabalho dos museus; 
IV – detalhamento dos Programas:  
a) Institucional; 
b) de Gestão de Pessoas; 
c) de Acervos; 
d) de Exposições; 
e) Educativo e Cultural;  
f) de Pesquisa; 
g) Arquitetônico-urbanístico; 
h) de Segurança; 
i) de Financiamento e Fomento; 
j) de Comunicação. 
§ 1o  Na consolidação do Plano Museológico, deve-se levar em conta o caráter interdisciplinar dos Programas. 
§ 2o  O Plano Museológico será elaborado, preferencialmente, de forma participativa, envolvendo o conjunto dos funcionários dos museus, além de especialistas, parceiros sociais, usuários e consultores externos, levadas em conta suas especificidades. 
§ 3o  O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela instituição com periodicidade definida em seu regimento. 

FONTES com acesso em 05/06/2011:
http://www.museus.gov.br/museu/
http://omuseuaberto.blogspot.com/2008/08/definio-de-museu-do-icom.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm


O que você pensa sobre esse documento? Qual é a relevância? E por quem ele deve ser feito? A instituição precisa de um museólogo para fazer tal documento? Por que?

domingo, 29 de maio de 2011

Arquitetura futurista de museus

Os museus e a arquitetura devem andar juntos para complementar-se, prestigiar um ao outro e tornar os espaços de cultura funcionais e propícios para seus fins.
Será que essa é a realidade?
Com o advento da arquitetura, são cada vez mais comuns as construções de caráter psicodélico que são chamadas de museus. A construção civil evoluiu muito para que formas incríveis possam ser construídas.
Mas cabe então, para quem é da área da Museologia, a reflexão: o que passa a ser mais importante? O prédio do museu ou a missão da instituição museológica, seu acervo e suas ações educativas? Talvez os dois!
A questão é que já existem muitos casos em que museus com uma arquitetura exuberante podem fomentar a economia de uma região, instigar a curiosidade das pessoas sobre museus, trazer o aumento de verbas para a cultura, etc.
Entretanto, o projeto e o arquiteto podem acabar sendo mais importantes do que aquilo que está sendo exposto. Podem existir centros nos quais seu interior é oco, ou seja, seu conteúdo é irrelevante, desinteressante ou mal trabalhado; ou também casos onde o público prefira apreciar o prédio em si do que a narrativa que está sendo contada "lá dentro", por melhor que esta seja.
Qual é a opinião de vocês? Alguém conhece algum caso sobre isso?

Imagens:
- Museu Nacional (Brasília)
- Nuralgic & Contemporary Art Museum (Itália)
- Museu Mercedes Benz (Alemanha)
- Museu de Arte de Denver (USA)
- Centre Pompidou de Metz (França)
- Museu Guggenhein de Bilbao (Espanha)
- Casa de Cultura em Graz (Áustria)




fonte de pesquisa: http://georgezix.multiply.com/reviews/item/26

Lei Rouanet.

É importante como futuros profissionais atuantes na área da museologia possamos compreender questões relativas ao incentivo à cultura e principalmente o que isso tem haver com isenção fiscal. A Lei Rouanet em linhas gerais é um lei que permite que empresas possam investir na cultura com a prerrogativa de isenção fiscal, algo que no primeito momento parece difícil de compreender e que ao analisarmos com atenção: a empresa que investe na cultura pode se promover e ainda investir o dinheiro que estaria destinado a receita federal no que deseja. E os museus estão dentro dessa política cultural, as empresas podem investir em nossos museus. Logicamente, que existem pontos positivos e negativos acerca da lei Rouanet, entretanto devemos estar antenados sobre as políticas públicas e culturais que ocorrem no Brasil. 

Para entender mais a Lei Rounet acessem  Lei 8.313 e  o Blog da Rouanet.

Abaixo disponibilizo uma reportagem da Comunicação do MinC.

Nova Lei da Cultura

Proposta de substituição da Lei Rouanet chega ao Congresso Nacional

Fonte: Comunicação MinC
Data: 28/01/2010

Assinado pelo presidente Lula, Projeto de Lei será apreciado pela Câmara dos Deputados
na volta do recesso parlamentar
O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.
Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.
Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos; e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e municipais.
Financiamento
A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que dará origem a comissões setoriais.
Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando a cooperação federativa.
Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Transparência
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público.
Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos projetos.
Novas modalidades de acesso
Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.
No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.
Investimento
Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo para que fundações culturais – museus, orquestras e outros equipamentos – constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.
Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável, o que a lei atual não permite.


E você?  O que pensa sobre isso?

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Sistema Brasileiro de Museus.






Fonte: MinC/IBRAM
Acesso: 09/04/2011


O Sistema Brasileiro de Museus - SBM, criado pelo Decreto n° 5.264, de 5 de novembro de 2004, assinado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Cultura Gilberto Passos Gil Moreira é um marco na atuação das políticas públicas voltadas para o setor museológico. Seu estabelecimento cumpre uma das premissas na Política Nacional de Museus, ou seja, a constituição de uma ampla e diversificada rede de parceiros que, somando esforços, contribuam para a valorização, a preservação e o gerenciamento do patrimônio cultural brasileiro sob a guarda dos museus, de modo a torná-los cada vez mais representativo da diversidade étnica e cultural do país.

O SBM tem a finalidade de facilitar o diálogo entre museus e instituições afins, objetivando a gestão integrada e o desenvolvimento dos museus, acervos e processos museológicos brasileiros. Além disso, o SBM propicia o fortalecimento e a criação dos sistemas regionais de museus, a institucionalização de novos sistemas estaduais e municipais de museus e a articulação de redes temáticas de museus. Também é atribuição do SBM propor a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no Brasil.

A dimensão democrática do SBM está presente na composição do seu Comitê Gestor, que agrega representantes do setor governamental e da sociedade civil ligados à área museológica. O Comitê Gestor do SBM tem o papel de propor as diretrizes e as ações para o setor museológico, sempre de uma forma participativa e com amplo debate.

Instituições museológicas, sistemas de museus, universidades que mantenham cursos relativos ao campo museológico e entidades organizadas vinculadas ao setor podem aderir ao SBM por intermédio de Termo de Adesão, firmado entre a instituição e o Ministério da Cultura.

Essa adesão é da maior importância, pois estimula a articulação entre o poder público e a sociedade civil, aumenta a visibilidade institucional e favorece a melhor gestão e configuração do campo museal.